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Decreto nº 6.331 de 28 de dezembro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º . (Redação dada pelo Decreto nº 6.625, de 2008)

§ 1º

Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)

§ 2º

Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra