Decreto nº 6.331 de 28 de dezembro de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º . (Redação dada pelo Decreto nº 6.625, de 2008)
Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)
Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. (Redação dada pelo Decreto nº 6.492, de 2008)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra