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Artigo 3º do Decreto nº 6.330 de 28 de dezembro de 2007

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.277, de 28 de novembro de 2007.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Art. 3º do Decreto 6.330 /2007