Artigo 3º do Decreto nº 6.330 de 28 de dezembro de 2007
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.277, de 28 de novembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva