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Artigo 1º do Decreto nº 6.330 de 28 de dezembro de 2007

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.277, de 28 de novembro de 2007.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2007, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 6.277, de 28 de novembro de 2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.330 /2007