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Artigo 2º do Decreto nº 6.328 de 27 de dezembro de 2007

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

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Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º do Decreto 6.328 /2007