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Artigo 1º do Decreto nº 6.326 de 27 de dezembro de 2007

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

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Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 1º do Decreto 6.326 /2007