Artigo 1º do Decreto nº 6.326 de 27 de dezembro de 2007
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.