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Artigo 6º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968

Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.

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Art. 6º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 63.250 /1968