Artigo 6º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968
Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.