Artigo 5º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968
Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. O Grupo de Trabalho deverá instala-se no prazo máximo de 10 (dez) dias, cumprindo-lhe apresentar relatório final e sugerir medidas conclusivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias.