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Artigo 5º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968

Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.

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Art. 5º

. O Grupo de Trabalho deverá instala-se no prazo máximo de 10 (dez) dias, cumprindo-lhe apresentar relatório final e sugerir medidas conclusivas no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º do Decreto 63.250 /1968