Artigo 4º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968
Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outras pessoas ou entidades interessadas na execução da Reforma Agrária.