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Artigo 4º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968

Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.

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Art. 4º

. O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outras pessoas ou entidades interessadas na execução da Reforma Agrária.

Art. 4º do Decreto 63.250 /1968