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Artigo 3º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968

Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.

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Art. 3º

. O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição: Ministro da Agricultura, Ivo Arzua Pereira, Presidente; Interventor do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, General Luiz Marques Tourinho; Representante do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, Maurício Rangel Reis; Representante do Ministério da Fazenda, Afonso Celso Pastore; Representante do Ministério do Interior, Nelson Coutinho; Presidente da Confederação Nacional da Agricultura, Senador Flávio de Brito; Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, José Francisco da Silva; Especialistas nos problemas relacionados com a Reforma Agrária a serem especialmente convidados.

Art. 3º do Decreto 63.250 /1968