JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea f do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968

Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Entre os principais pontos a serem focalizados pelo Grupo de Trabalho, deverão figurar:

a

análise dos principais obstáculos de caráter administrativo, institucional e financeiro que tem dificultado a execução da Reforma Agrária;

b

exame e eventual completamentação das normas legais e regulamentares em vigor;

c

análise das áreas prioritárias para fins de Reforma Agrária;

d

análise das medidas específicas para maior amparo dos trabalhadores rurais;

e

exame dos aspectos relacionados com a tributação para fins de Reforma Agrária, destinação e aplicação dos recursos arrecadados;

f

revisão dos projetos de Reforma Agrária em execução ou em estudo;

g

providências no sentido da elaboração, no mais curto prazo possível, do Plano Nacional de Reforma Agrária, previsto na legislação em vigor.
Art. 2º, f do Decreto 63.250 /1968