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Artigo 1º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968

Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.

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Art. 1º

. Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a exame de todos os aspectos de caráter técnico, administrativo, legal ou financeiro relacionados com a Reforma Agrária, a fim de acelerar as tarefas de planejamento e execução.

Art. 1º do Decreto 63.250 /1968