Artigo 1º do Decreto nº 63.250 de 18 de Setembro de 1968
Institui Grupo de Trabalho para proceder a exame dos diversos aspectos da Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a exame de todos os aspectos de caráter técnico, administrativo, legal ou financeiro relacionados com a Reforma Agrária, a fim de acelerar as tarefas de planejamento e execução.