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Artigo 5º do Decreto nº 6.325 de 27 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 6.325 /2007