JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.325 de 27 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, bem como sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa estabelecida pela ANCINE.

Art. 2º do Decreto 6.325 /2007