Artigo 2º do Decreto nº 6.325 de 27 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, bem como sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa estabelecida pela ANCINE.