Artigo unico do Decreto nº 63.249 de 18 de Setembro de 1968
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado luto oficial em todo o País, por três (3) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.