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Artigo unico do Decreto nº 63.249 de 18 de Setembro de 1968

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. único

É declarado luto oficial em todo o País, por três (3) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.

Art. unico do Decreto 63.249 /1968