Decreto nº 63.249 de 18 de Setembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
) Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, CONSIDERANDO que o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais, ontem falecido, exerceu as funções de Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira, com destacada atuação nos campos da Itália; CONSIDERANDO que no desempenho dessa missão prestou os mais assinalados serviços à causa da liberdade em defesa da soberania nacional; CONSIDERANDO que na longa continuidade de sua vida modelar de soldado devotou-se com abnegação e pureza aos interêsses da Pátria, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarado luto oficial em todo o País, por três (3) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais. Fica determinado que os funerais se realizem às expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras fúnebres de Ministro de Estado.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.9.1968