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Artigo 2º do Decreto nº 63.226 de 6 de Setembro de 1968

Dispõe sôbre a reorganização da rêde dos Consulados brasileiros.

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Art. 2º

São os seguintes os Consulados cuja chefia caberá aos Cônsules (Privativos) em comissão: Alvear, Argentina Artigas, Uruguai Bela União Uruguai Chuy, Uruguai Cochabamba, Bolívia Corrientes, Argentina Iquitos. Peru Letícia, Colômbia Melo, Uruguai Paissandu, Uruguai Paso de los Libres Argentina Pedro Juan Caballero Paraguai Posadas, Argentina Rio Branco, Uruguai Rivera, Uruguai

Art. 2º do Decreto 63.226 /1968