Decreto nº 63.226 de 6 de Setembro de 1968

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a reorganização da rêde dos Consulados brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e em conformidade com o disposto no artigo 27, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 ; CONSIDERANDO a conveniência de reorganização da rêde dos Consulados brasileiros sob chefia honorária e sob chefia privativa; CONSIDERANDO a repercussão sôbre as atividades consulares decorrente das Leis nº 5.026-66 e 5.304-67 e pelos Decretos nºs 59.607-66 e 60.177-67 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

São os seguintes os Consulados brasileiros sob chefia honorária: Aachen Alemanha Aalborg Dinamarca Abidjã, Costa do Marfim Alicante, Espanh Amsterdam, Países Baixos Angra do Heroísmo, Açôres, Portugal Arequipa, Peru Atlanta, Estados Unidos da América Auckland, Nova Zelândia Bari, Itália Barranquilla, Colômbia Basiléia, Suiça Bayonne, França Leira, Moçambique Bergen Noruega Bilbao, Espanha Bombaim, Índia Bordéus, França Caiena, Guiana Francesa Calcuta, Índia Cali, Colômbia Cardiff, Grã-Bretanha Cobija, Bolívia Colônia, Alemanha Concepción, Chile Concepción, Paraguai Côrfu, Grécia Dunquerque, França Encarnación, França Estrasburgo, França Florença, Itália Funchal, Madeira, Portugal Gijón, Espanha Glasgow, Grã-Bretanha Graz, Áustria Guaiaquil, Equador Guayaramerin, Bolívia Halifax, Canadá Hanover, Alemanha Honolulu, Hawai, Estados Unidos da América Istambu, Turquia Kuala-Lumpur, Malásia La Corunã, Espanha La Plata, Argentina Las Palmas, Espanha Lausanne, Suíça Liege, Bélgica Lugano, Suíça Luxemburgo, Luxemburgo Lyon, França Malmoe, Suécia Manchester, Grã-Bretanha Medellin, Colômbia Melbourne, Austrália Mendoza, Argentina Mônaco, Mônaco Monróvia, Libéria Monterrey, México Nantes, França Nassau, Baamas New Bedford, Estados Unidos da América New Castle-on-Tyne, Grã-Bretanha Nice, França Norfolk, Estados Unidos da América Oranjestad, Antilhas Holandesas Ostende, Bélgica Palermo, Itália Pau, França Ponta Delgada, Açôres, Portugal Puerto la Cruz, Venezuela Punta Arenas, Chile Punto Fijo, Venezuela Quebec, Canadá Reykjavik, Islândia Salônia, Grécia San, Juan, Pôrto Rico San Sebastian, Espanha Santa Cruz de Tenerife, Espanha Santo Tomé, Argentina Savannah, Estados Unidos da América São João da Terra Nova, Canadá São Vicente, Cabo Verde, Portugal Seattle, Estados Unidos da América Servilha Espanha Tampicó México Tarragona, Espanha Thorshavn, Dinamarca Toulouse, França Trier, Alemanha Tripoli, Libano Turin Itália Valência Espanha Veneza, Itália Vera Cruz, México Verona, Itália Willemstad, Antilhas Holandesas

Art. 2º

São os seguintes os Consulados cuja chefia caberá aos Cônsules (Privativos) em comissão: Alvear, Argentina Artigas, Uruguai Bela União Uruguai Chuy, Uruguai Cochabamba, Bolívia Corrientes, Argentina Iquitos. Peru Letícia, Colômbia Melo, Uruguai Paissandu, Uruguai Paso de los Libres Argentina Pedro Juan Caballero Paraguai Posadas, Argentina Rio Branco, Uruguai Rivera, Uruguai


A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto