Decreto nº 63.224 de 6 de Setembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo 59.555, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 1968: 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo" com sede na Capital do Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1968