Decreto nº 63.224 de 6 de Setembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo 59.555, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 1968: 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º in fine, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a sociedade civil "Orquestra Filarmônica de São Paulo" com sede na Capital do Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1968