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Artigo 4º do Decreto nº 63.200 de 30 de Agosto de 1968

Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.

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Art. 4º

. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 63.200, de 30 de Agosto de 1968 Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de setembro de 1968). RETIFICAÇÃO Na página 7.812, 2ª coluna, artigo 1º, na nova redação dada ao artigo 27 do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, ONDE SE LÊ: ... Relações Exteriores o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica e o Inspetor Geral da Aeronáutica - e 3 (três) temporários nomeados por decreto, ... LEIA-SE: ... Relações Exteriores, o Chefe do Estado- Maior da Aeronáutica e o Inspetor Geral da Aeronáutica - e 3 (três) temporários, nomeados por decreto, ... No artigo 3º do Decreto nº 63.200, de 30 de agôsto de 1968, ONDE SE LÊ: ... fica acrescentado a letra d ... LEIA-SE: ... fica acrescentada a letra d ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1968