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Artigo 4º do Decreto nº 63.200 de 30 de Agosto de 1968

Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.

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Art. 4º

. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 63.200 /1968