Artigo 4º do Decreto nº 63.200 de 30 de Agosto de 1968
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.