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Artigo 3º do Decreto nº 63.200 de 30 de Agosto de 1968

Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.

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Art. 3º

. Ao art. 23 do Regulamento da Ordem, do Mérito Aeronáutico fica acrescentada a letra d com a seguinte redação: "d) os graduados nacionais que tiverem seus direitos políticos suspensos ou seus mandatos eletivos cassados".

Art. 3º do Decreto 63.200 /1968