Art. 3º
. Ao art. 23 do Regulamento da Ordem, do Mérito Aeronáutico fica acrescentada a letra d com a seguinte redação: "d) os graduados nacionais que tiverem seus direitos políticos suspensos ou seus mandatos eletivos cassados".
Anexo
Texto
Decreto nº 63.200, de 30 de Agosto de 1968
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de setembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Na página 7.812, 2ª coluna, artigo 1º, na nova redação dada ao artigo 27 do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico,
ONDE SE LÊ: ... Relações Exteriores o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica e o Inspetor Geral da Aeronáutica - e 3 (três) temporários nomeados por decreto, ... LEIA-SE: ... Relações Exteriores, o Chefe do Estado- Maior da Aeronáutica e o Inspetor Geral da Aeronáutica - e 3 (três) temporários, nomeados por decreto, ...
No artigo 3º do Decreto nº 63.200, de 30 de agôsto de 1968,
ONDE SE LÊ: ... fica acrescentado a letra d ... LEIA-SE: ... fica acrescentada a letra d ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1968