Artigo 3º do Decreto nº 63.200 de 30 de Agosto de 1968
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Ao art. 23 do Regulamento da Ordem, do Mérito Aeronáutico fica acrescentada a letra d com a seguinte redação: "d) os graduados nacionais que tiverem seus direitos políticos suspensos ou seus mandatos eletivos cassados".