Artigo 2º do Decreto nº 63.200 de 30 de Agosto de 1968
Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento da Ordêm do Mérito Aeronáutico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 6º do Regulamento da Ordem do Mérito Aeronáutico, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Poderá o militar da reserva ou reformado a critério do Conselho da Ordem, ser admitido no Quadro Suplementar".