Artigo unico do Decreto nº 63.198 de 30 de Agosto de 1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Visconde de São Leopoldo com sede em Santos, Estado de São Paulo. Brasília 30 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.