Decreto nº 63.198 de 30 de Agosto de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 38.683, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Visconde de São Leopoldo com sede em Santos, Estado de São Paulo. Brasília 30 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

Subseção

A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1968