Artigo 2º do Decreto nº 63.183 de 27 de Agôsto de 1968
Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra em Consulado de Carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.