Decreto nº 63.183 de 27 de Agôsto de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra em Consulado de Carreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
§ 1º
do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
Art. 1º
Fica transformado em Consulado de Carreira o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto