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Decreto nº 63.183 de 27 de Agôsto de 1968

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra em Consulado de Carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


§ 1º

do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Art. 1º

Fica transformado em Consulado de Carreira o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto