JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 6.318 de 20 de dezembro de 2007

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O regimento interno da FUNDAJ será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 6.318 /2007