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Artigo 2º do Decreto nº 6.318 de 20 de dezembro de 2007

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto: da FUNDAJ para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101. 5; dois DAS 101.4; dois DAS 102.4; quatro DAS 101.3; sete DAS 101.2 e nove DAS 101.1.

Art. 2º do Decreto 6.318 /2007