Artigo unico do Decreto nº 63.174 de 27 de Agosto de 1968
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.