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    3. Decreto 63.174 de 27 de Agosto de 1968

    Coração para favoritarDecreto 63.174 de 27 de Agosto de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.862, de 1968, DECRETA:

    Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1968