Artigo 3º do Decreto nº 63.166 de 26 de Agôsto de 1968
Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.