JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 63.166 de 26 de Agôsto de 1968

Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 63.166 de 26 de Agôsto de 1968