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Artigo 2º do Decreto nº 6.314 de 20 de dezembro de 2007

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.314 /2007