Artigo 1º do Decreto nº 6.314 de 20 de dezembro de 2007
Regulamenta o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As garantias da União de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999 , dependentes de contragarantias suficientes à cobertura do risco assumido, poderão ser concedidas para operações de bens no exterior ou para o exterior, com prazo de até quatro anos, em favor de indústrias do setor de defesa.