Artigo 2º do Decreto nº 63.111 de 19 de Agosto de 1968
Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.