JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 63.111 de 19 de Agosto de 1968

Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.