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Artigo 1º do Decreto nº 63.111 de 19 de Agosto de 1968

Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto número 62.497, de 1º de abril de 1968, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ao art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968 , fica dada a seguinte redação: "O Conselho Federal de Estatística, com sede e fôro em Brasília, Distrito Federal, e que poderá, enquanto não forem transferidos definitivamente os órgãos da administração central federal para Brasília, funcionar, a título precário e provisoriamente, no Estado da Guanabara, é constituído de 9 (nove) membros, que serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por suplentes em igual número todos eleitos pelos representantes eleitorais dos Conselhos Regionais de Estatística."