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Artigo unico do Decreto nº 63.100 de 6 de Agosto de 1968

Declara, "ex officio", de utilidade pública a "Organização Mogiana de Educação e Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Organização Mogiana de Educação Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de S. Paulo.

Art. unico do Decreto 63.100 /1968