Decreto nº 63.100 de 6 de Agosto de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara, "ex officio", de utilidade pública a "Organização Mogiana de Educação e Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 13.563, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Organização Mogiana de Educação Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de S. Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1968