Decreto 63.100 de 6 de Agosto de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 13.563, de 1968, DECRETA:
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Organização Mogiana de Educação Cultura" com sede em Mogi das Cruzes, Estado de S. Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1968