Artigo unico do Decreto nº 6.310 de 20 de Setembro de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Plínio Pinheiro a comprar pedras preciosas.
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Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio Pinheiro, residente em Jacundá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.