Decreto nº 6.310 de 20 de Setembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Plínio Pinheiro a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuiução que lhe confere o art. 74, letra "a", da Coonstituição e tendo em vista o Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1940, 119.º da Independência e 52.º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio Pinheiro, residente em Jacundá, Estado do Pará, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-lei n.º 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1940