Artigo 6º do Decreto nº 631 de 12 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará, até 31 de dezembro de 1992, todo o apoio necessário à administração e ao funcionamento da Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.