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Artigo 6º do Decreto nº 631 de 12 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará, até 31 de dezembro de 1992, todo o apoio necessário à administração e ao funcionamento da Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.

Art. 6º do Decreto 631 /1992