Artigo 5º do Decreto nº 631 de 12 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Superintendente do Projeto Minha Gente:
I
gerir os recursos orçamentários e financeiros;
II
promover licitações públicas e efetuar a contratação das obras e serviços, bem como a aquisição de equipamentos e materiais necessários à consecução do projeto;
III
ordenar despesas e autorizar os pagamentos devidos aos contratados segundo as normas da contabilidade pública aplicáveis.