Artigo 3º do Decreto nº 631 de 12 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferido, para a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, todo o acervo patrimonial do Projeto Minha Gente.