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Artigo 3º do Decreto nº 631 de 12 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica transferido, para a Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, todo o acervo patrimonial do Projeto Minha Gente.

Art. 3º do Decreto 631 /1992