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Artigo 2º do Decreto nº 631 de 12 de Agosto de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.

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Art. 2º

A orientação dos programas pedagógicos e o treinamento dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto, bem assim as normas para o funcionamento das unidades, serão de responsabilidade e supervisão do Ministério da Educação.

Art. 2º do Decreto 631 /1992