Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 631 de 12 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Projeto Minha Gente tem por finalidade promover ações integradas de educação, saúde, assistência e promoção social relativas à criança e ao adolescente e a sua integração na comunidade, com as seguintes atividades:
I
proteção à criança e à família;
II
saúde materno-infantil;
III
creche e pré-escola;
IV
ensino fundamental;
V
convivência comunitária e desportiva;
VI
difusão cultural;
VII
iniciação para o trabalho.
Parágrafo único
Para dar suporte às atividades de que trata este artigo, será executado programa de implantação de unidades físicas, que possibilitem o atendimento ao público-alvo do projeto.