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Artigo 5º do Decreto nº 63.088 de 6 de Agosto de 1968

Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 5º do Decreto 63.088 /1968