Artigo 3º do Decreto nº 63.088 de 6 de Agosto de 1968
Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade da "Linea Aérea Nacional - Chile" no Brasil relacionada com os serviços de transporte aéreo ficará sujeito à legislação brasileira que lhe fôr aplicável.