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Artigo 2º do Decreto nº 63.088 de 6 de Agosto de 1968

Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

A êste Decreto em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no artigo, 2º do Decreto nº 25.514, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º do Decreto 63.088 /1968