Artigo 1º do Decreto nº 63.088 de 6 de Agosto de 1968
Concede à "Linea Aérea Nacional - Chile", autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à "Linea Aérea Nacional - Chile", emprêsa estatal de transporte aéreo, com sede na cidade de Santiago do Chile, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado à suas operações no Brasil estimado em NCr$1.000,00 (um mil cruzeiros novos), obrigada a mesmo sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.