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Artigo unico do Decreto nº 63.085 de 6 de Agosto de 1968

Declara de utilidade pública a "Sociedade Cultural e Beneficente Nova Lourdes", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Cultural e Beneficente Nova Lourdes", com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina. Brasília 6 de agôsto de 1968; 147º da independência e 80º da República.

Art. unico do Decreto 63.085 /1968