Artigo 6º do Decreto nº 63.082 de 6 de Agosto de 1968
Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.