Artigo 5º do Decreto nº 63.082 de 6 de Agosto de 1968
Altera os limites da área em que se situa o Parque Nacional do Xingu e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A intrusão na área compreendida nos limites fixados no artigo 1º dêste Decreto sujeitará seus autores às penas previstas no artigo 161 e seus parágrafos, combinado com os artigos 47, 329 e seus parágrafos e 330, do Código Penal Brasileiro.